O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS), Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde e Coordenação-Geral de Avaliação de Tecnologias em Saúde, respondeu ao Ofício desenvolvido pelo FórumCCNTs e seus parceiros acerca da Urgência do Acesso aos Cuidados do Diabetes Tipo 1 no Brasil, um documento assinado em parceria com 9 entidades nacionais e 4 entidades internacionais.
Confira abaixo resposta da SECTICS.
Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
Gabinete
Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ao Senhor
MARK BARONE
Fundador e Coordenador Geral
Fórum Intersetorial de CCNTs no Brasil (FórumCCNTs)
Endereço de e-mail: forumccnts@gmail.com
Assunto: Informações acerca da importância na prioridade de acesso aos medicamentos Diabetes Tipo 1.
Observação: Em caso de resposta, fazer referência expressa ao processo n.º 25000.047823/2024-13.
Senhor Mark Barone,
Em atenção ao Ofício (0039943782), de 05 de abril de 2024, enviado à Excelentíssima Senhora Ministra da Saúde e remetido a esta Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS/MS) em decorrência da pertinência com o assunto, encaminha-se o Despacho CGATS/DGITS/SECTICS/MS (0040888815), elaborado no âmbito do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), que exara manifestação sobre o teor do referido ofício.
Atenciosamente,
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
substituto
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0040981175 e o código CRC 89B5EBD6.
Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
Coordenação-Geral de Avaliação de Tecnologias em Saúde
DESPACHO
CGATS/DGITS/SECTICS/MS
Brasília, 22 de maio de 2024.
Assunto: Informações acerca da importância na prioridade de acesso aos medicamentos Diabetes Tipo 1.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) tem como principal função o assessoramento do Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
Desde sua criação, em 2011, a Conitec tem avaliado diversas tecnologias com indicação para diabetes, como medicamentos antidiabéticos, insulinas análogas e testes diagnósticos. Entre estes, destaca-se a incorporação de: insulinas análogas de ação rápida (Relatório nº 245) e de ação prolongada (Relatório nº 440) para o tratamento de diabetes mellitus tipo I, e dapagliflozina para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 (Relatórios nº 524 e nº 802). Esses relatórios podem ser acessados em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/recomendacoes-da-conitec
Além disso, o Ministério da Saúde possui Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas de Diabetes Insípido, Diabete Melito Tipo 1 e Diabete Melito Tipo 2, que preconizam as tecnologias e cuidados oferecidos aos pacientes no SUS, os quais estão disponíveis no seguinte sítio eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas
Conforme estabelece o Decreto nº 7.646/2011, em seu art. 15, desde que sejam apresentadas as exigências legalmente impostas, qualquer pessoa física ou jurídica, seja paciente, profissional de saúde, sociedade de especialidade ou a empresa produtora da tecnologia em saúde, poderá solicitar a incorporação de tecnologias em saúde à Conitec.
Pela lei, a análise deve ser baseada em evidências científicas, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes. A lei estabelece, ainda, a exigência do registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para que este possa ser avaliado para a incorporação no Sistema Único de Saúde.
Todas as recomendações emitidas pela Conitec são submetidas à Consulta Pública pelo prazo de 20 dias, exceto em casos de urgência quando o prazo poderá ser reduzido para 10 dias. As contribuições provenientes das consultas públicas são sistematizadas e avaliadas pelo Comitê responsável, que emite recomendação final. Em seguida, o processo é enviado para decisão do Secretário(a) de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, que pode solicitar a realização de audiência pública. A portaria com a decisão do Secretário(a) é publicada no Diário Oficial da União. A legislação prevê, no art. 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no art. 24 do Decreto nº 7.646/2011, que o processo administrativo deverá ser concluído em prazo não superior a 180 dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, admitida a sua prorrogação por 90 dias corridos, quando as circunstâncias exigirem.
Após o processo de incorporação de tecnologias, os medicamentos, procedimentos e produtos em saúde passam por pactuação na Comissão Intergestores Tripartite e o acompanhamento de sua disponibilização fica sob responsabilidade das áreas finalísticas do Ministério da Saúde, como o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), em relação a medicamentos. Nesse sentido, estas áreas finalísticas devem ser consultadas, quando o objetivo for verificar o acesso a tecnologias em saúde disponibilizadas no SUS para pacientes com diabetes.
Atenciosamente,
PRISCILA GEBRIM LOULY
Coordenadora-Geral
CGATS/DGITS/SECTICS/MS
De acordo.
LUCIENE FONTES SCHLUCKEBIER BONAN
Diretora
DGITS/SECTICS/MS
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0040888815 e o código CRC 699065E5.
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