Abaixo, ofício encaminhado hoje ao Secretário da Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Dr. Adriano Massuda.
Ao Exmo. Senhor
Doutor Adriano Massuda
Secretário da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES)
Telefone: (61) 3315-2626
E-mail: adriano.massuda@saude.gov.br
Assunto: Atraso na publicação e atualização de PCDTs para Condições/Doenças Crônicas Não Transmissíveis (CCNTs/DCNTs).
Exmo. Senhor Secretário,
O FórumCCNTs, iniciativa que tem como objetivo favorecer parcerias entre os setores público, empresas privadas e entidades do terceiro setor (ODS 17) para o desenvolvimento e a implementação de soluções efetivas, sustentáveis e escaláveis para as Condições Crônicas Não Transmissíveis (CCNTs), que conta atualmente com a participação de mais de 200 instituições engajadas para que o país atinja a meta 3.4 do ODS 3, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio deste ofício, em nome de dezenas de especialistas e instituições participantes do Fórum Intersetorial de Condições Crônicas não Transmissíveis no Brasil (FórumCCNTs), especialmente aqueles que assinam este documento, representando milhões de pessoas com condições crônicas não transmissíveis no país, expressar nossa preocupação em relação ao atraso na publicação e atualização de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDTs) e requerer posicionamento desta Secretaria, em relação a questões expressas no texto a seguir, também disponível em nosso site.
1 No dia 21 de dezembro de 2023, o Fórum Intersetorial para Combate às DCNTs no Brasil (FórumDCNTs) e instituições parceiras encaminharam um ofício ao Secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (SECTICS) do Ministério da Saúde, Dr. Carlos Augusto Grabois Gadelha, preocupados com o atraso na publicação e atualização de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDTs), elencando os protocolos em questão.
2 No dia 22 de dezembro de 2023, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS) e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), respondeu à nossa solicitação, informando que:
● O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Asma já havia sido atualizado e publicado no Diário Oficial da União, por meio da Portaria Conjunta SAES- SECTICS/MS nº 32, de 20 de dezembro de 2023.
● Tanto o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Insuficiência Cardíaca com fração de ejeção reduzida, quanto o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Estratégias para Atenuar a Progressão da Doença Renal Crônica (nova diretriz), aprovados pela Conitec em março de 2023 e encaminhados à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), aguardavam a manifestação da área para publicação no Diário Oficial da União (DOU), sendo que, igualmente, a expectativa era a de que suas publicações ocorresse ainda no início do ano de 2024.
● As Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama, aprovadas pela Conitec em novembro de 2022, passavam por um processo de reformulação do seu conteúdo que culminaria na protocolização da abordagem diagnóstica e terapêutica dessa doença para todo o Sistema Único de Saúde.
● Que o processo de elaboração e atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas de Carcinoma de Esôfago, Adenocarcinoma de Estômago, Adenocarcinoma de Próstata, Câncer de Cólon e Reto, Câncer de Cabeça e Pescoço e Câncer de Pulmão - pela Conitec - seguiria as etapas elencadas no ofício resposta e que as referidas Diretrizes permaneceriam em atualização.
3 Em suma, na oportunidade de recebimento do ofício resposta do Ministério da Saúde, verificamos que somente o PCDT da Asma tinha sido publicado, sendo que as demais informações fornecidas nos pareceram tranquilizadoras. No entanto, voltamos a nos preocupar com o mesmo tema, pois, apesar da expectativa de brevidade na publicação dos PCDTs já aprovados pela Conitec, no Diário Oficial da União, isso ainda não ocorreu.
4 Destacamos, nesta oportunidade, a necessidade de celeridade de publicação no DOU destes PCDTs, bem como dos demais protocolos abaixo elencados, que já foram, igualmente, atualizados pela Conitec e aguardam suas respectivas publicações por esta Secretaria, muitos superando o prazo máximo de trâmites e publicação.
● Alergia à Proteína do Leite de Vaca - 110ª Reunião da Conitec Atualização em 07/07/2022
● Anemia por Deficiência de Ferro - 122ª Reunião da Conitec Atualização em 14/09/2023
● Disfunção neurogênica do trato urinário inferior em adultos - 91ª Reunião da Conitec Atualização em 07/10/2020
● Distonias e espasmos Hemifaciais - 118ª Reunião da Conitec Atualização em 04/05/2023
● Doença Celíaca - 122ª Reunião da Conitec Atualização em 14/09/2023
● Doença de Wilson - 122ª Reunião da Conitec Atualização em 14/09/2023
● Dor Crônica - 115ª Reunião da Conitec Atualização em 01/12/2022
● Epilepsia - 94ª Reunião Ordinária, Atualização em 28/10/2021
● Estratégias para atenuar a progressão da Doença Renal Crônica - 119ª Reunião da Conitec Atualização em 31/05/2023
● Insuficiência Cardíaca com fração de ejeção reduzida - 116ª Reunião da Conitec Atualização em 16/03/2023
● Anemia na Doença Renal Crônica - 125ª Reunião da Conitec Atualização em 07/12/2023
● Atrofia Muscular Espinhal 5Q- Tipo 1 e 2 - 125ª Reunião da Conitec Atualização em 07/12/2023
● Carcinoma de Mama - 128ª Reunião da Conitec Atualização em 12/04/2024
● Esclerose Múltipla - 131ª Reunião da Conitec Atualização em 03/07/2024
● Retinopatia Diabética - 129ª Reunião da Conitec Atualização em 08/05/2024
● Retocolite Ulcerativa - 125ª Reunião da Conitec Atualização em 07/12/2023
● Vasculites associadas aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos - 128ª Reunião da Conitec Atualização em 12/04/2024
5 Outro fato que nos preocupa tem sido o atraso na atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas Oncológicas, inclusive no processo de transformá-las em PCDT. Abaixo apresentamos suas datas de publicação com as respectivas incorporações posteriores de tecnologias ocorridas para cada tipo de neoplasia:
● Carcinoma de Esôfago Portaria SAS/MS nº 1.439, Publicada em 17/12/2014
● Adenocarcinoma de Estômago Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 3, Publicada em 17/01/2018
● Câncer de Cabeça e Pescoço Portaria SAS/MS nº 516, Publicada em 18/06/2019
● Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 01, Publicada em 14/01/2019)
● Adenocarcinoma de Próstata Portaria SAS/MS nº 498, Publicada em 12/05/2016
○ Abiraterona para câncer de próstata metastático resistente à castração em pacientes com uso prévio de quimioterapia - SCTIE nº 38/2019 - Publicada em 25/07/2019.
● Câncer de Cólon e Reto Portaria SAS/MS nº 958, Publicada em 29/09/2014
○ Ablação térmica para o tratamento da metástase hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico do câncer de cólon e reto - SECTICS/MS nº 6/2024 - Publicada em 07/03/2024.
● Câncer de Pulmão Portaria SAS/MS nº 957, Publicada em 29/09/2014
○ Durvalumabe para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não-pequenas (CPCNP) estágio III irressecável, cuja doença não progrediu após a terapia de quimiorradiação à base de platina - SECTICS/MS nº 21/2024 - Publicada em 22/04/2024;
○ Ecobroncoscopia e ecoendoscopia em uso combinado, ou ecobroncoscopia em uso isolado, para pacientes diagnosticados com câncer de pulmão - SECTICS/MS nº 16/2024 - Publicada em 22/04/2024;
○ RT-PCR para identificação de mutação do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR) em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas - SECTICS/MS nº 8/2024 - Publicada em 07/03/2024;
○ Tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas - SECTICS/MS nº 66/2023 - Publicada em 23/11/2023;
○ Crizotinibe para o tratamento, em primeira linha, de pacientes adultos com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) avançado ALK+ - SCTIE/MS nº 168/2022 - Publicada em 08/12/2022.
● Linfoma Folicular Portaria SAS/MS nº 1.051 - 10/10/2014 (Publicada em 13/10/2014)
○ Lenalidomida em combinação com rituximabe para pacientes com linfoma folicular previamente tratados - SECTICS/MS nº 29/2024 - Publicada em 26/06/2024
6 Como se percebe, diversas tecnologias foram incorporadas ao SUS, sendo que os protocolos que tratam a condição correlatam à tecnologia não foram, ainda, atualizados.
7 Apesar de, legalmente, não haver a obrigatoriedade de inserção da tecnologia em PCDTs ou DDTs, para a garantia de oferta da mesma à população, enfatizamos que a celeridade na publicação e atualização destes documentos - principalmente após a incorporação de tecnologias que impactam na doença que os protagonizam - é legítima por diversos motivos que passamos a explorar na sequência.
8 Primeiramente, (a) a rápida atualização desses protocolos e diretrizes permite que o acesso da população a tratamentos antes inexistentes ou mais eficazes seja maximizado, melhorando sua qualidade de vida e prognóstico, bem como sua navegação no sistema de saúde.
9 Sob a perspectiva da gestão em saúde, (b) os resultados clínicos esperados em relação às tecnologias incorporadas ao SUS, somente serão alcançados com a concatenação de seu uso às práticas recomendadas a nível nacional nestes documentos, otimizando, sobremaneira, os recursos da saúde e o direcionamento de investimentos para intervenções com comprovada eficácia e segurança, e prevenindo a judicialização para acesso aos mesmos.
10 Nesta senda, fato é que a dinamicidade na atualização dos PCDTs deve refletir os avanços constantes na área da saúde, permitindo que profissionais de saúde e gestores estejam alinhados com as melhores práticas e evidências científicas disponíveis, consubstanciadas nos PCDTs de cada doença ou condição, refletindo, assim, no não agravamento e/ou mortes pelas condições crônicas aqui aventadas devido ao atraso destas atualizações e consequentes publicações.
11 Diferentemente do que tem ocorrido nos cuidados oncológicos, em que a padronização e oferta de tratamentos eram livres aos hospitais habilitados em oncologia, independentemente das DDTs existentes, nas demais condições de saúde e na nova política nacional de oncologia, os PCDTs desempenham um papel crucial na escolha das intervenções e na definição do momento oportuno para a oferta dos tratamentos ao longo do curso da doença.
12 Com isso, preocupa-nos, sobremaneira, o atraso no processo de atualização destes documentos norteadores, até porque o Decreto n° 7.646/11 em seus artigos 15 e 24, preconiza a conclusão (decisão e publicação no DOU) de processo administrativo sobre a constituição ou a alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em prazo não superior a cento e oitenta dias - prorrogável por até noventa dias, prazo este que não vem sendo cumprido fidedignamente em muitas das avaliações aqui citadas.
13 Dessa forma, não somente o cumprimento do prazo legal, mas a entrega de celeridade nesse processo é essencial para a garantia de oferta ideal das inovações tecnológicas aos cidadãos que delas necessitam, com a prestação de cuidados de saúde atualizados e adequados às suas necessidades.
14 Muitas dessas pessoas podem estar com a saúde mais comprometida a cada dia que a publicação desses documentos atrasa, tornando seus cuidados menos efetivos e mais custosos.
15 Por fim, cabe ainda salientar aspectos legais a respeito das competências de elaboração e atualização de PCDTs, sabendo que a CONITEC, órgão colegiado de caráter permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, tem por objetivo, entre outros, assessorar o Ministério da Saúde na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
16 Para tanto, a CONITEC pode solicitar às unidades do Ministério da Saúde a elaboração de proposta de constituição ou de alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de interesse para o SUS, sendo que o processo administrativo para constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica poderá ser instaurado pelas áreas do Ministério da Saúde, para a consecução de ações e programas estratégicos ou a pedido da própria CONITEC, quando da incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no SUS.
17 Por fim, compete à Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT, atualizar periodicamente os PCDTs vigentes. Neste sentido, temos 3 (três) situações que justificam a constituição ou alteração de PCDTs, sendo eles:
● Consecução de ações e programas estratégicos;
● Quando da incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no SUS; e
● Necessidade de atualização periódica dos PCDTs vigentes.
18 Em síntese, o processo de atualização e publicação de PCDTs e DDTs pelo Ministério da Saúde deve ser dinâmico e ágil de modo a cumprir com os objetivos supramencionados.
19 Diante de todo o exposto, vimos requerer à SAES/MS (secretaria que detém a competência legal desta demanda) o posicionamento acerca da expectativa de avaliação e publicação de todos os PCDTS e DDTs aqui aventados, em especial aqueles que já ultrapassaram os cento e oitenta mais noventa dias de prazo.
20 O FórumCCNTs e seus parceiros que assinam abaixo, cientes de suas missões institucionais, colocam-se à disposição para colaborar com esta Secretaria para os importantes avanços no que tange esta matéria.
Respeitosamente,
Mark Barone, PhD
Fundador e Coordenador Geral
Fórum Intersetorial de CCNTs no Brasil (FórumCCNTs)
Ana Carolina Micheletti Gomide Nogueira de Sá, PhD
Docente da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais
Co-Facilitadora do GT Doenças Cardiovasculares do FórumCCNTs
Angela Honda de Souza, MD
Diretora Executiva
Fundação ProAR
Bruna Paola Murino Rafacho
Coordenadora do Observatório de Condições Crônicas e Alimentação (OCCA)
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Camila Medeiros da Silva Mazzeti
Coordenadora do Observatório de Condições Crônicas e Alimentação (OCCA)
Curso de Nutrição e Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Dhiãnah Santini de Oliveira Chachamovitz, MD, MsC, PhD
Diretora do Departamento de Educação & Campanhas da Sociedade Brasileira de Diabetes
Elton Junio Sady Prates
Secretário-Geral
Associação Brasileira de Enfermagem Seção Minas Gerais
Fadlo Fraige Filho, MD, PhD
Presidente
Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD)
Federação Nacional das Associações e Entidades de Diabetes (FENAD)
Fabiana Magnabosco de Vargas
Nutricionista
Vice-presidente da FENACELBRA região sul e Presidente da ACELBRA RS
@acelbrars
Flávia Lima
Presidente e Diretora Executiva
Associação Brasileira de Apoio à Família com Hipertensão Pulmonar e Doenças Correlatas (ABRAF)
Jaqueline de Jesus Correia
Fundadora e Presidente do Instituto Diabetes Brasil
Co-facilitadora GT Diabetes do FórumCCNTs
@institutodiabetesbrasil
José Vanilton de Almeida
Coordenador do Comitê de Condições Crônicas Não Transmissíveis
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
Luciana Holtz C. de Barros
Fundadora e Presidente
Instituto Oncoguia
Luís Fernando Villaça Meyer
Diretor de Operações
Instituto Cordial
Maira Caleffi, MD, PhD
Presidente e Fundadora
FEMAMA
Maria Odete Pereira, PhD
Docente da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais
Diretora de Educação e Coordenadora do Departamento de Saúde Mental da Associação Brasileira de Enfermagem Seção Minas Gerais
Facilitadora do GT saúde mental e neurológica do FórumCCNTs
Melissa do Amaral Ribeiro de Medeiros
Fundadora e Presidente da ACBG Brasil
Associação Brasileira de Câncer de Cabeça e Pescoço
Conselheira Nacional de Saúde - CNS Conselheira Consultiva do INCA - CONSINCA Membra da Rede ACT Promoção da Saúde Membra do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer - TJCC
Michely Arruda Bernardelli
Presidente da Associação Doce Vida
Co-facilitadora GT Diabetes do FórumCCNTs
@docevidalages
Patrícia Vieira de Luca, MSc
CEO
Associação Brasileira de Hipercolesterolemia Familiar
Priscila Torres
Coordenadora de Advocacy e Responsabilidade Social
Biored Brasil
Ronaldo José Pineda Wieselberg, MD, MPH
Médico Endocrinologista
Presidente da ADJ Diabetes Brasil
Membro do Comitê Consultivo do FórumCCNTs
@adjdiabetesbrasil
Rosane da Silva Alves Cunha
Fisioterapeuta
Prefeitura Municipal de Volta Redonda e Prefeitura Municipal de Valença, RJ.
Co-Facilitadora GT DE Dor Crônica do FórumCCNTs
Membra da Comissão de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade do CREFITO 2
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