Lei foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (8) e determina o dia 10 de dezembro para marcar a data
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (8) o Dia Nacional de Conscientização sobre as Condições Crônicas, Lei 14.915, de 2024, que acontecerá no dia 10 de dezembro.
A origem da lei é de um projeto de lei (PL) 613/2019, apresentado na Câmara dos Deputados. A partir desta importante data, a expectativa é aumentar a conscientização da população, discussão sobre políticas públicas sobre o tema e necessidade de campanhas de prevenção para as condições crônicas não transmissíveis (CCNTs), responsáveis por 3 a cada 4 mortes em todo o mundo.
É importante ressaltar também a relevância do Linguagem Importa, material desenvolvido pelo FórumCCNTs e outras 26 instituições e lideranças nacionais e internacionais dos setores público, privado e terceiro setor. A ideia é contribuir, a partir dessas recomendações, a valorizar o receptor e reduzir estigmas e estereótipos, favorecendo que o objetivo da mensagem seja atingido.
Confira a lei publicada no Diário Oficial da União:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/07/2024 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.915, DE 5 DE JULHO DE 2024
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.
Art. 2º Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.
Parágrafo único. O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Nísia Verônica Trindade Lima
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: Diário Oficial da União
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