O projeto agora está na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e foi endossado pelo FórumCCNTs; Confira o Ofício enviado para o Ministério da Educação
O Instituto Diabetes Brasil (IDB), por meio de sua Fundadora Jaqueline Correia, submeteu um documento que foi endossado pelo FórumCCNTs para a alteração de uma lei e o resultado foi positivo ao incluiu no parecer da proposta a permissão de uso de celulares em salas de aula para monitorização de glicose. O projeto agora está na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei Nº 104, de 2015 proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de educação básica e superior, e tem autoria de autoria do Deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) e relatoria do Deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR). Agora o texto também se adequou ao uso de recursos de acessibilidade como a medição de glicemia por pessoas com diabetes e o uso destes aparelhos por pessoas com condições crônicas não transmissíveis (CCNTs), que foram publicadas no dia 22 de outubro de 2024.
"Trata-se de permitir o uso dos recursos de acessibilidade cada vez mais frequentes na forma de aplicativos e de novos aparelhos para promover a inclusão e derrubar as diferentes barreiras que esses alunos enfrentam. Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por pessoas com diabetes"
Deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR)
O documento submetido pelo IDB e endossado pelo FórumCCNTs trata justamente da permissão do uso dos recursos de acessibilidade cada vez mais frequentes na forma de aplicativos e de novos aparelhos para promover a inclusão e derrubar as diferentes barreiras que os alunos enfrentam.
Outro ponto que ganhou destaque foi a saúde mental, o cuidado especial com a saúde das crianças e adolescentes, com objetivo de prevenir futuros problemas tanto de ordem individual quanto social.
O FórumCCNTs, ao lado do Instituto Diabetes Brasil (IDB), Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), ADJ Diabetes Brasil, Associação Doce Vida e Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD), e todos seus parceiros e comunidade ficam extremamente contentes em fazer parte desta conquista e, acima de tudo, exercer seus objetivos e propagar qualidade de vida para pessoas com CCNTs no Brasil para que possam viver com dignidade em todos os períodos de sua vida.
Confira o Ofício assinado por FórumCCNTs, Instituto Diabetes Brasil (IDB), Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), ADJ Diabetes Brasil, Associação Doce Vida e Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD) e enviado ao Ministério da Educação (MEC):
Instituto Diabetes Brasil- IDB
Sociedade Brasileira de Diabetes - SBD
ADJ- Diabetes Brasil
Associação Doce Vida
Fórum Intersetorial de CCNTS no Brasil
Associação Nacional de Atenção ao Diabetes
Brasília, 04 de outubro de 2024
À
Ministério da Educação
Assunto: Inclusão de Exceção para Alunos com Diabetes Tipo 1 no Projeto de Lei que Proíbe o uso de Celulares nas Escolas. Além disso, sugerimos a extensão dessa exceção para candidatos em provas de concursos públicos, cujas avaliações costumam ter duração superior a 3 ou 4 horas. Pessoas com diabetes tipo 1 não podem ficar longos períodos sem monitorar suas taxas de glicose, sendo fundamental que tenham acesso a esses dispositivos para realizar ajustes, evitando riscos à saúde.
Prezado(a)
Nós, do Instituto Diabetes Brasil, em parceria com a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), ADJ- Diabetes Brasil, Associação Doce Vida, Fórum Intersetorial de CCNTS no Brasil e Associação Nacional de Atenção ao Diabetes, por meio deste ofício, apresentar nossa preocupação com o impacto que o projeto de lei em elaboração, que visa proibir o uso de celulares nas escolas, poderá ter sobre a saúde e o bem-estar de estudantes com diabetes tipo 1.
Reconhecemos a relevância de promover um ambiente educacional mais focado e livre de distrações, mas gostaríamos de solicitar a inclusão de uma exceção no referido projeto para permitir o uso de dispositivos móveis por estudantes com diabetes tipo 1, desde que munidos de laudo médico que ateste a necessidade do uso dessas tecnologias para o controle de sua condição de saúde.
Justificativa
O diabetes tipo 1 é uma condição crônica que exige monitoramento contínuo da glicose para garantir que os níveis permaneçam dentro de uma faixa segura. A falta de controle adequado pode resultar em hipoglicemia ou hiperglicemia, situações que, se não tratadas de imediato, podem levar a consequências graves, como perda de consciência e, em casos extremos, coma e óbitos.
Nos últimos anos, houve um avanço significativo no tratamento do diabetes tipo 1 por meio de tecnologias que monitoram a glicemia em tempo real, como os sistemas de monitoramento contínuo de glicose (CGM) e as bombas de insulina inteligentes. Modelos mais novos desses dispositivos, que possuem alarmes de glicose e permitem o acesso aos dados em tempo real por familiares e pela equipe médica, utilizam tecnologias NFC e/ou Bluetooth. No Brasil, esses modelos não dispõem de aparelhos leitores, como os equipamentos mais antigos, e só funcionam com o aparelho celular próximo da pessoa com diabetes, tornando o uso do celular uma necessidade prática para o controle glicêmico.
Infelizmente, já existem relatos de crianças com diabetes que enfrentam dificuldades para conseguir matrícula em escolas, com a justificativa de que a instituição não estaria preparada para receber estudantes que necessitam de monitoramento glicêmico constante e administração de insulina. A adoção dessa tecnologia não apenas facilitaria a integração desses pacientes nas escolas, como também aumentaria sua segurança e melhoraria o controle glicêmico. Como exemplo de avanço nessa área, destacamos que no estado do Espírito Santo existe uma lei que garante o fornecimento de sensores para monitoramento de glicose para estudantes da rede pública, contribuindo para um ambiente educacional mais inclusivo e seguro.
A proibição irrestrita do uso de celulares em sala de aula colocaria esses estudantes em desvantagem, além de representar um risco à sua saúde, ao impedir que tenham acesso imediato às informações necessárias para gerenciar sua condição de maneira segura.
Atualmente, não há uma legislação específica que ampare estudantes com diabetes no ambiente escolar quanto ao uso de tecnologias para esse fim. Portanto, é essencial que esse aspecto seja considerado na elaboração do projeto de lei, de modo a garantir a segurança e o bem-estar de alunos que necessitam dessas ferramentas para o controle da glicose, assegurando que possam participar plenamente das atividades escolares sem restrições que comprometam sua saúde.
Diante disso, solicitamos que seja incluída no texto da lei uma cláusula que permita o uso de dispositivos móveis por estudantes com diabetes tipo 1, e a extensão dessa exceção para candidatos em provas de concursos públicos desde que justificado por laudo médico, para monitoramento e controle da glicose.
Colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos e para contribuir com informações técnicas que possam auxiliar no desenvolvimento de uma legislação mais inclusiva e segura para todos.
Atenciosamente,
Jaqueline Correia
Fundadora e Presidente- IDB
Dr. Ruy Lyra
Médico Endocrinologista
Presidente -SBD Nacional
Dra. Solange Travassos
Médica
Vice-Presidente- SBD
Dr. Ronaldo José Pineda Wieselberg
Médico Endocrinologista
Presidente- ADJ- Diabetes Brasil
Michely Arruda
Presidente Associação Doce Vida
Mark Barone, PhD
Fundador e Coordenador
Fórum Intersetorial de CCNTS no Brasil
Dra. Fadlo Fraige
Presidente
Associação Nacional de Atenção ao Diabetes
Fonte: Instituto Diabetes Brasil
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